3º Concurso Câmara de Gurupi: Divulgado o gabarito preliminar da prova objetiva

por Ascom publicado 08/05/2017 22h15, última modificação 09/05/2017 14h58
O IDESC - Instituto Desenvolvimento Sócio-cultural e Cidadania, organizadora do 3º concurso público destinado ao provimento de vagas nos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Gurupi-TO, divulgou o gabarito preliminar da prova objetiva dos níveis fundamental e médio.
3º Concurso Câmara de Gurupi: Divulgado o gabarito preliminar da prova objetiva

Concurso foi realizado no domingo (07) no Colégio estadual de Gurupi.

A Comissão Especial do Concurso Público - CECP, instituída pela Portaria nº. 101, de 25 de janeiro de 2017, c/c a Portaria nº. 130, de 13 de fevereiro 2017, divulgou através da Resolução CECP Nº. 007/2017 o gabarito preliminar das provas escritas objetivas, aplicadas no último domingo (07) no Colégio Estadual de Gurupi (CEM). 


O concurso público teve 601 inscritos. deste total realizaram as provas 465 candidatos um total de (77,37%) e 136 candidatos (22,63%) não compareceram ao local até o fechamento dos portões às 08h da manhã. 


CONFIRA OS GABARITOS:OFICIAL ADMINISTRATIVO A imagem pode conter: texto

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A resolução Informa aos candidatos que estará disponível, no site www.idescassessoria.org.br o link para apresentação dos recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar, na forma do item 6, em seus subitens 6.1 a 6.5, do Edital nº. 001/2017, de 17 de fevereiro de 2017;

DOS RECURSOS: 

6.1 . O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia; 

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo; 

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Edital n° 001/2017, de 17 de fevereiro de 2017 – III CONCURSO PÚBLICO do Poder Legislativo do Município de Gurupi-Tocantins fl 7 7 Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido; 

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma página onde ocorreu a inscrição, na mesma ocasião em que houver a divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos; 

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a banca. 

Por Agnaldo Miranda/Ascom CMG