Regimento Interno — Art. 36.
Art. 36. Compete ao Secretário, dentre outras atribuições previstas neste Regimento:
I — secretariar os trabalhos das reuniões e sessões;
II — organizar o Expediente e a Ordem do Dia, compreendendo-se nessas funções:
a) redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão, inclusive das sessões secretas, assinando-as conjuntamente ao Presidente. A redação das aludidas atas pode ser feita diretamente pelo Secretário ou sob sua orientação, por servidor da Casa incumbido do mister, exceto as das sessões secretas, que serão elaboradas diretamente pelo Secretário da Sessão;
b) o recebimento, a leitura e a gestão da correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões e submetê-las ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
c) preparação dos atos determinados pelo Presidente;
d) promover a expedição de editais;
III — verificar e anunciar a presença dos Vereadores, ao abrir a sessão, por meio de chamada, confrontando-a com o livro de presença, anotando os nomes dos que compareceram e dos que faltaram, com ou sem causa justificada, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;
IV — rubricar, junto com o Presidente, o livro de chamada e de presença dos Vereadores, bem como fazer a chamada destes ao abrir as sessões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
V — proceder à leitura da ata, da correspondência e das proposições para discussão e votação, assim como dos demais documentos e comunicações de que devam ter conhecimento o Plenário;
VI — anotar as observações e reclamações feitas sobre as atas, providenciando-se-lhes o respectivo saneamento e elucidações;
VII — assinar, com o Presidente e o 2° Secretário os atos da Mesa e demais atos legislativos e administrativos que lhe reclamarem a assinatura;
VIII — manter, sob sua ordem, na Secretaria, o livro de inscrição dos oradores;
IX — anotar o resultado das votações e proceder à contagem dos Vereadores, em verificação de votação;
X — fornecer à Diretoria de Finanças, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores, em cada reunião para os fins de direito;
XI — abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara e, ainda, zelar pelos anais e livros da Câmara;
XII — fazer recolher e guardar, em boa ordem, os projetos e suas emendas, bem como as demais proposições para o fim de serem apresentadas quando forem necessários;
XIII — fazer a inscrição dos oradores;
XIV — conduzir a vida administrativa da Câmara e coadjuvar o Presidente na direção dos trabalhos parlamentares, auxiliado pela estrutura administrativa e de apoio da Casa;
XV — assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente;
XVI — substituir os demais membros da Mesa, quando necessário, nos trabalhos do Plenário e nos demais misteres administrativos que lhe competirem;
XVII — receber convites, representação, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
XVIII — decidir, em primeira instância, recurso contra ato do Diretor ou Secretário Geral (conforme nomenclatura adotada). Em última instância, a decisão compete sempre ao Presidente.
XIX — fiscalizar, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora as despesas, fazer cumprir as normas regulamentares e referendar os atos da Presidência.
§ 1.° No desempenho de tais misteres poderá ser auxiliado por funcionários da Casa, nos termos de resolução específica.
§ 2.° Os secretários só poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa, durante as sessões, para chamada dos Vereadores, contagem dos votos ou leitura dos documentos ordenada pelo Presidente, devendo adotar o mesmo procedimento determinado neste Regimento, ao Presidente, quando exercitar as prerrogativas e direitos inerentes a essa substituição legal.
§ 3.° Na ausência dos Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para substituí-los.
§ 4.° Será considerado faltoso, para os fins de direito, o Vereador que não estiver presente até o final do Expediente.