Regimento Interno — Art. 37.
Art. 37. Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nestas duas últimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções típicas e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.