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Biografia

Walter Coelho nasceu em 11 de março de 1982, é casado com Tatiane Coelho, pai de 2 filhos Manasséz Ribeiro e Murillo. Graduado em Sistema de Informação, Pós-Graduando em Gestão Pública Compliance, Sargento da Reserva do Exército Brasileiro, Servidor Efetivo da UnirG, é membro da Comissão de Avaliação Institucional da Universidade de Gurupi UnirG, Presidente da AsaunirG, Associação dos Servidores da Fundação UnirG de Gurupi.

Filho de Vaqueiro, de família humilde, chegou a Gurupi no ano de 1984, foi estudante do Colégio Bom Jesus até a 8ª série, com 16 anos, tive a oportunidade de ir morar na cidade de São Paulo, onde se formou em Sistema de Informação, e durante sua trajetória de vida, serviu ao Exército Brasileiro, que foi uma das melhores escola,  pois lá ele aprendeu o significado de servir sua pátria, saber que em alguns momentos da será preciso usar o braço forte em defesa dos menos favorecidos, e em outros estender a mão amiga. Conhecido como Sargento W. Coelho, participou de muitas missões e formações de novos soldados. Retornou em 2005 a Gurupi–TO, e no início de 2006 ingressou na UnirG, que por 15 anos atuou no NTI como assessor de tecnologia, coordenador de tecnologia e chefe geral do setor de TI.  Passou também pelo Conselho Municipal de Previdência Social do Município, atuando como membro, secretário, vice-presidente e Presidente. No momento, faz parte da Comissão de Avaliação Institucional – CPA. Em 2021, assumiu a ASAUNIRG – Associação dos Servidores da Fundação UnirG, e reeleito presidente da Associação, permanecendo até a presente data. Concorreu às eleições de 2016, ficando na 1ª suplência de Vereador em Gurupi, em 2020 obteve mais de 500 votos, e novamente ficou como suplente. Com 24 anos de serviço público prestado, em 2023 foi eleito 10º Vereador com 743 votos.

Ele tem atuado de forma ativa na Câmara Municipal, apresentando diversos projetos de lei, requerimentos, indicações e matérias legislativas. Suas propostas visam atender às necessidades da população, sempre com foco no bem-estar da comunidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

MATÉRIAS APRESENTADAS DE 01/01/2025 Á 04/08/2025.

 

MATÉRIAS QUANTIDADE
REQUERIMENTO- REQ 50
INDICAÇÃO – IND 4
MOÇÃO DE APLAUSOS 1
TOTAL DE MATÉRIAS APRESENTADAS 55

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.