Lei de autoria do vereador Matheus Monteiro garante meia-entrada para pessoas autistas, síndrome de down, pessoas com deficiência (PCD) e acompanhantes, em eventos esportivos e culturais, no município de Gurupi
Última atualização em 30 maio 2025 às 09h23

Por: Maycon Ferreira – Assessoria de imprensa
De autoria do vereador Matheus Monteiro, a Lei Municipal N° 2.775 de 13 de maio de 2025 garante o direito à meia-entrada para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, pessoas com Deficiência Física (PCDs) e seus acompanhantes em eventos culturais, artísticos e esportivos realizados na cidade.
A medida representa um avanço significativo na promoção da igualdade de oportunidades, ao assegurar que essas pessoas tenham acesso facilitado a atividades de lazer e integração social. De acordo com o texto da lei, o benefício da meia-entrada é estendido também aos acompanhantes legais ou responsáveis, quando comprovada a necessidade de assistência.
Para usufruir do benefício, os interessados deverão apresentar documentação que comprove a condição, como laudos médicos ou carteiras de identificação específicas, além de documento que comprove o vínculo do acompanhante, quando necessário.
“Essa é uma pauta de sensibilidade e justiça social. A inclusão deve começar com o acesso, e garantir a presença dessas pessoas e seus acompanhantes nesses espaços é promover cidadania e respeito às diferenças”, destacou o vereador Matheus Monteiro, autor da proposta.