Por: Priscila Dutra

Gurupi deu um grande passo na luta pelos direitos das mulheres. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (9), a Lei Municipal nº 2.788/2025, que institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente em 7 de agosto. A nova legislação é de autoria da vereadora Débora Ribeiro (REPUBLICANOS) e representa um avanço significativo nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

A escolha do dia 7 de agosto tem forte valor simbólico: nesta data, em 2006, foi sancionada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que se tornou referência nacional no combate à violência doméstica e familiar. Com a oficialização da nova data municipal, Gurupi se compromete com ações concretas de conscientização, educação e mobilização social.

A lei prevê a realização de campanhas educativas, palestras, debates e seminários voltados à prevenção do feminicídio e à promoção da igualdade de gênero. A iniciativa também busca desconstruir padrões culturais que legitimam a violência e fortalecem as redes de proteção às mulheres.

“Essa é mais uma conquista da nossa luta em defesa da mulher gurupiense. Instituir essa data é dar visibilidade ao problema e fortalecer políticas públicas de proteção, prevenção e enfrentamento ao feminicídio”, afirmou a vereadora Débora Ribeiro.

A aprovação e sanção da lei foram celebradas por entidades de defesa dos direitos das mulheres, movimentos sociais e lideranças comunitárias, que consideram a medida um marco no fortalecimento de políticas públicas voltadas à equidade de gênero em Gurupi.

A partir de agora, o dia 7 de agosto passa a integrar o calendário oficial do município como uma data de reflexão, mobilização e ação em defesa da vida das mulheres.