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Biografia

Natural de Gurupi, Tocantins, é empreendedor e graduado em Gestão Pública. Desde cedo, demonstrou vocação para a vida pública e compromisso com as causas da população.
Em 2020, disputou sua primeira eleição e foi eleito vereador, tornando-se o mais jovem da história da Câmara Municipal de Gurupi, aos 25 anos. Na ocasião, conquistou a última colocação com 429 votos. Já em 2024, triplicou sua votação, alcançando 1.275 votos, sendo reeleito como o vereador mais votado do município.
Atualmente, integra a Mesa Diretora da Câmara Municipal e desenvolve um mandato pautado pela ética, transparência e pelos princípios cristãos. Mantém grande proximidade com a população, tendo como maior projeto cuidar das pessoas, um diferencial que o consolidou como uma das principais lideranças políticas de Gurupi.

Ao longo do mandato, tem atuação destacada no Legislativo Municipal, com a apresentação de diversos projetos de leis, requerimentos e indicações, sendo o vereador campeão em matérias legislativas protocoladas. Suas propostas são voltadas às necessidades da população, sempre com foco no bem-estar social, no desenvolvimento da cidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

MATÉRIAS APRESENTADAS DE 01/01/2026 á 09/03/2026.

MATÉRIAS QUANTIDADE
REQUERIMENTO – REQ 92
MOÇÃO DE APLAUSOS – MAPL 5
INDICAÇÃO – IND 21
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO – PLO – L 5
TOTAL DE MATÉRIAS APRESENTADAS: 123

 

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.