ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Biografia

André Caixeta é natural de Gurupi, casado, pai de família e cristão. Formado em Administração de Empresas pela Universidade de Gurupi (UNIRG), possui Pós-Graduação em Gestão Pública e é servidor público efetivo municipal desde 2001. Ao longo de sua trajetória na Secretaria Municipal de Infraestrutura, contribuiu diretamente para o desenvolvimento urbano e estrutural do município, sempre pautado pelo compromisso com o serviço público e o bem-estar da população gurupiense.

Em 2016, colocou seu nome à disposição da população para disputar uma vaga na Câmara Municipal de Gurupi, sendo eleito vereador pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ao assumir o mandato em 2017, licenciou-se do cargo público para dedicar-se integralmente à vida parlamentar, movido pelo propósito de trabalhar pelo desenvolvimento de Gurupi, lutar por melhorias na qualidade de vida da população e fortalecer a fiscalização do Poder Executivo. Durante seu primeiro mandato, exerceu a liderança política na Câmara Municipal representando o ex-prefeito Laurez Moreira.

Em 2019, assumiu a presidência da Comissão de Finanças, Orçamento e Redação Final, desempenhando papel fundamental na análise e condução das matérias orçamentárias do município. Nesse período, atuou como relator e defensor de importantes projetos voltados para áreas como infraestrutura, saúde, educação, esporte, lazer, regularização fundiária e valorização do servidor público. Também participou ativamente de audiências públicas relevantes para o desenvolvimento regional, como a realizada pelo Senado Federal em 2019 para debater a rodovia TO-500, importante ligação entre Tocantins e Mato Grosso passando pela Ilha do Bananal. Em parceria com a ex-senadora Kátia Abreu, contribuiu para avanços importantes na saúde pública de Gurupi, como a implantação do mamógrafo para a Clínica da Mulher e a realização do programa Tocantins Catarata Zero, que reduziu significativamente a fila de espera por cirurgias.

Reeleito nas eleições de 2020, André Caixeta deu continuidade ao trabalho legislativo em seu segundo mandato, consolidando-se como um vereador atuante e comprometido com o crescimento de Gurupi. Foi responsável pela criação, aprovação e relatoria de projetos de grande impacto, como o IPTU Verde, o Cartão Benefício, financiamentos para investimentos em infraestrutura e aquisição de luminárias de LED, além da participação ativa na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) e do Plano Plurianual (PPA). Por meio de requerimentos, indicações e emendas parlamentares, buscou continuamente promover melhorias para a cidade e atender às necessidades da população.

Entre os anos de 2023 e 2024, participou de audiências em Brasília defendendo o início das obras de duplicação da BR-153 e das travessias urbanas no perímetro de Gurupi, pauta histórica e estratégica para o desenvolvimento regional. Também destinou emendas parlamentares voltadas para infraestrutura, esporte, ações sociais e saúde, incluindo a implantação da Casa de Apoio em Palmas-TO, além da aquisição e distribuição de cestas básicas para instituições como a Liga Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer, entidades religiosas, o 4º Batalhão da Polícia Militar e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade social.

Durante dois anos, presidiu a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, exercendo papel essencial no processo legislativo municipal, sendo responsável pela análise, discussão e emissão de pareceres sobre projetos de lei. Destacou-se como relator do Projeto de Lei nº 2.637/2023, que autorizou operação de crédito junto ao Banco do Brasil, com garantia da União, no valor de R$ 58 milhões destinados a investimentos no município.

Nas eleições de 2024, foi novamente reeleito vereador, iniciando seu terceiro mandato consecutivo na Câmara Municipal de Gurupi. Com experiência, conhecimento técnico e forte atuação política, tem ampliado sua contribuição para o desenvolvimento da cidade, fortalecendo projetos iniciados em mandatos anteriores e aprofundando seu compromisso com as demandas da comunidade. Atualmente, também exerce a função de presidente estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ampliando sua atuação política no estado do Tocantins.

Ele tem atuado de forma ativa na Câmara Municipal, apresentando diversos projetos de lei, requerimentos, indicações e matérias legislativas. Suas propostas visam atender às necessidades da população, sempre com foco no bem-estar da comunidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

MATÉRIAS APRESENTADAS DE 01/01/2026 á 09/03/2026.

MATÉRIAS QUANTIDADE
REQUERIMENTO – REQ 41
MOÇÃO DE APLAUSOS – MAPL 1
INDICAÇÃO – IND 38
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO – PLO – L 2
TOTAL DE MATÉRIAS APRESENTADAS: 82

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.