Por: Josiane Marques/ Assessoria do verador

Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Gurupi, a Lei nº 2.794/2025 representa um avanço significativo para o fortalecimento das Empresas de Pequeno Porte (EPPs) no município. A nova legislação estabelece diretrizes modernas de incentivo, desburocratização e inclusão das EPPs nas políticas públicas, promovendo um ambiente mais favorável à geração de emprego, renda e inovação.

Construída com base em diálogo aberto com o setor produtivo e instituições de apoio ao empreendedorismo, a lei é fruto de um processo legislativo dinâmico e colaborativo.

Sob a liderança do presidente Ivanilson Marinho, a Câmara tem se destacado por promover pautas voltadas ao desenvolvimento econômico e social de Gurupi, valorizando o protagonismo do pequeno empreendedor e abrindo espaço para uma legislação mais moderna e inclusiva.

A nova lei garante, entre outros pontos, maior facilidade de acesso das EPPs às compras públicas municipais, estímulo à formalização e ampliação de incentivos para inovação e capacitação. Também prevê parcerias com instituições de fomento e qualificação profissional, criando um ecossistema de apoio ao pequeno negócio.

Com a aprovação da Lei nº 2.794/2025, a Câmara reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável de Gurupi, atuando de forma técnica, participativa e comprometida com o fortalecimento da economia local.