Por: Assessoria de imprensa do Vereador

O Requerimento nº 380/2026, de autoria do vereador Rodrigo Maciel (PSD), foi aprovado em sessão plenária da Câmara Municipal de Gurupi no dia 11 de março de 2026. A proposta solicita à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças o envio de um Projeto de Lei Complementar ao Executivo, com o objetivo de reeditar a Lei Complementar Municipal nº 36/2022 e reduzir, de forma temporária, a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 1,50% pelo prazo de 120 dias.

Com essa medida, a intenção é estimular o aquecimento do mercado imobiliário local e facilitar a regularização do registro de imóveis em Gurupi. A redução temporária da alíquota do ITBI torna menos onerosa a realização de transações de compra e venda de imóveis, favorecendo tanto quem deseja adquirir a propriedade em conformidade com a legislação, quanto os vendedores que buscam formalizar suas negociações.

O requerimento destaca ainda que, durante a vigência anterior da Lei Complementar nº 36/2022, foi observado um significativo aumento no número de imóveis regularizados e transações realizadas. Esse cenário resultou em impactos positivos para toda a cadeia produtiva do setor, gerando oportunidades para profissionais e empresas ligadas à construção civil, corretagem, escritórios de engenharia e arquitetura, além de serviços cartoriais.

Outro ponto importante da proposta é o incentivo à formalização dos imóveis, permitindo que mais famílias e empreendedores tenham seus bens devidamente registrados. Isso facilita o acesso ao crédito, assegura a posse e direitos sobre a propriedade e fortalece a segurança jurídica no município. Ao promover essa regularização, o Poder Público também amplia sua base de dados, favorecendo políticas de planejamento urbano, habitação e infraestrutura.

No tocante à responsabilidade fiscal, o requerimento estabelece que a redução do ITBI seja válida apenas pelo período excepcional e improrrogável de 120 dias, após os quais a alíquota retornará ao patamar anterior, assegurando o controle sobre possíveis impactos na arrecadação municipal. Dessa forma, a medida busca equilibrar o incentivo ao desenvolvimento econômico com a sustentabilidade das contas públicas.

O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal e encaminhado ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, para as providências cabíveis. Agora, caberá ao Executivo avaliar e, se entender pertinente, apresentar o Projeto de Lei Complementar que viabilize a execução da medida em Gurupi.