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Biografia

Natural de Taquaral (GO), Débora Ribeiro dos Santos adotou Gurupi, a Capital da Amizade, como seu lar há mais de 25 anos. É mãe orgulhosa de um casal de filhos, conhecidos por sua inteligência e amabilidade, e avó dedicada do pequeno Inácio Ribeiro Soares.
Vinda de uma família simples e humilde, Débora aprendeu cedo o valor do trabalho: aos 14 anos já confeccionava roupas íntimas e fazia doces para vender, tendo também trabalhado em uma Rádio AM em Porangatu (GO) antes de consolidar sua vida em solo tocantinense.
Formação Acadêmica e Carreira na Educação
Graduada em Pedagogia pela Unirg e pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Débora construiu uma carreira sólida na educação:
Servidora Pública: Aprovada em dois concursos (Estado e Município), chegou a cumprir jornada de 60 horas semanais dedicada ao ensino.
Gestão Escolar: Atuou como diretora e coordenadora na Escola Estadual Dr. Joaquim Pereira da Costa e passou pelas unidades Aryzinho, Dr. Ulisses Guimarães e Valnir de Souza Soares.
Experiência Administrativa: Trabalhou na antiga Fafich (hoje Unirg) como secretária da presidência e, posteriormente, atuou como assessora parlamentar e chefe de gabinete.
Trajetória Política
Sua atuação direta com a comunidade e a educação a levou ao legislativo:
2020: Eleita Vereadora de Gurupi pelo PDT.
2024: Reeleita pelo partido Republicanos, reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento da cidade e o bem-estar da população.
Ela tem atuado de forma ativa na Câmara Municipal, apresentando diversos projetos de lei, requerimentos, indicações e matérias legislativas. Suas propostas visam atender às necessidades da população, sempre com foco no bem-estar da comunidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Ela tem atuado de forma ativa na Câmara Municipal, apresentando diversos projetos de lei, requerimentos, indicações e matérias legislativas. Suas propostas visam atender às necessidades da população, sempre com foco no bem-estar da comunidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

 

 

 

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.