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Débora Ribeiro

Biografia

Débora Ribeiro, professora, graduada em Pedagogia (Unirg) e Pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Mãe de um casal de filhos inteligentes e amáveis. Natural de Taquaral-GO, adotou Gurupi/TO, Capital da Amizade, como sua residência há 21 anos.
De família simples e humilde, desde muito cedo começou a trabalhar, aos 14 anos confeccionava roupas intimas e fazia doces para vender. Um pouco mais tarde trabalhou em uma Rádio AM, em Porangatu-GO.
Veio para Gurupi para estudar, cidade onde se formou. Trabalhou durante anos na antiga Fafich hoje Unirg, como Secretária do Professor Valnir Soares (Presidente da Unirg naquela época). Após sua formação foi Assessora Parlamentar e Chefe de Gabinete de Vereador.
Com o passar dos anos, foi aprovada em dois concursos na sua área de formação no Município e Estado. Hoje concursada no Município e Estado do Tocantins, sempre trabalhando 60 horas e preocupada com a aprendizagem e crescimento dos alunos.
Iniciou suas atividades pedagógicas no Colégio Positivo de Gurupi, e nos últimos anos trabalhou na Escola Estadual Dr. Joaquim Pereira da Costa, inicialmente como Coordenadora e depois como Diretora da Unidade Escolar, teve também a oportunidade de estar por um curto período na Escola Estadual Aryzinho, e no município de Gurupi teve a alegria de trabalhar nas escolas municipais Dr. Ulisses Guimaraes e Valnir de Souza Soares.

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.