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Diane da Vitória dos Bichos

Biografia

Diane da Vitória dos Bichos é bacharel em Direito pela antiga FAFICH (atual UNIRG), servidora pública do Tribunal de Justiça do Tocantins e uma das principais referências na defesa da causa animal e do bem-estar social na região sul do estado. Sua trajetória é marcada pela união entre sensibilidade social, atuação jurídica e compromisso concreto com a população de Gurupi.

Com mais de 15 anos de experiência na advocacia, Diane construiu uma carreira pautada pela disciplina e pela dedicação ao serviço público. Ao longo de sua formação profissional, alcançou importantes conquistas no âmbito jurídico, incluindo aprovação em concurso para delegada de polícia no estado do Pará e avanço para a fase oral da magistratura do trabalho. Atualmente, atua no Tribunal de Justiça do Tocantins, na Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida, exercendo uma função de grande relevância social e humana.

Sua atuação, entretanto, ultrapassa os limites institucionais. Fundadora da Associação Vitória dos Bichos (AVB), Diane lidera há mais de 14 anos um dos maiores projetos de proteção animal do Tocantins. Sob sua coordenação, a associação já realizou a castração de mais de 11 mil animais, contribuindo diretamente para o controle populacional, redução do abandono e combate às zoonoses. Com estrutura própria, composta por blocos cirúrgicos e equipe veterinária especializada, a AVB tornou-se referência regional em proteção e bem-estar animal.

Além da defesa animal, Diane também se destaca por iniciativas voltadas à sustentabilidade e inclusão social. Criou o projeto “Amigos dos Pets”, que transforma materiais recicláveis em casinhas para animais, envolvendo a comunidade e promovendo conscientização ambiental, solidariedade e reintegração social por meio da utilização de mão de obra carcerária.

Eleita vereadora de Gurupi, Diane leva para o Legislativo a mesma postura firme, técnica e humanizada que consolidou sua trajetória profissional. Sua atuação parlamentar é marcada pela apresentação de projetos de lei, requerimentos, indicações e matérias legislativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, sempre com foco no desenvolvimento social, na proteção animal, na segurança pública e no fortalecimento das políticas públicas municipais.

Entre suas propostas estão iniciativas para ampliação da rede de proteção social, fortalecimento da Guarda Municipal, valorização da causa animal e criação de espaços e serviços voltados à dignidade da população idosa (Vitória do Idoso). Para Diane, exercer um mandato vai além da representação política: significa transformar demandas reais em ações concretas, promovendo uma cidade mais justa, humana e preparada para o futuro.

Com uma trajetória construída através do trabalho, da sensibilidade e da dedicação coletiva, Diane da Vitória dos Bichos consolida sua imagem como uma liderança comprometida com a transformação social e com a defesa daqueles que mais precisam de voz e proteção.

 

Ela tem atuado de forma ativa na Câmara Municipal, apresentando diversos projetos de lei, requerimentos, indicações e matérias legislativas. Suas propostas visam atender às necessidades da população, sempre com foco no bem-estar da comunidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

MATÉRIAS APRESENTADAS DE 01/01/2026 á 09/03/2026.

MATÉRIAS QUANTIDADE
REQUERIMENTO- REQ 38
INDICAÇÃO – IND 40
MOÇÃO DE APL 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO – PLO-L 1
TOTAL DE MATÉRIAS APRESENTADAS 80

 

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.