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Biografia

Jair de Souza da Cunha Filho nasceu em Goiânia-GO, se tornou gurupiense de coração, pois há muitos anos construiu sua trajetória profissional e política em Gurupi, é formado em Jornalismo pelo Centro Universitário Unirg, com Pós-graduação em Gestão Pública pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Estando em Gurupi Iniciou sua jornada de trabalhos na Prefeitura em 1993 como agente comunitário de saúde, tornando-se um dos primeiros agentes comunitários da Prefeitura Municipal de Gurupi.
Após tornou-se assessor do Vice-governador do Tocantins João Cruz nos anos de 1999 a 2003, depois foi chefe de gabinete na Secretaria da Assistência Social do município de Gurupi entre os anos de 2005 a 2008.
No ano de 2009 trabalhou também como chefe de gabinete da Secretaria de Saúde, em 2010 assumiu a diretoria do SINE (Sistema Nacional de Emprego) de Gurupi e posteriormente passou 02 anos e meio entre 2013 e 2015 trabalhando na Instituição SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), onde era supervisor. No ano de 2016, Jair de Souza foi chamado para assumir novamente a diretoria do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Na eleição de 2016, Jair do Povo foi eleito o vereador mais bem votado da cidade de Gurupi com 1.559 votos. Em novembro de 2020 foi reeleito o como vereador para o pleito de 2021-2024 pelo Partido Republicano da Ordem Social – PROS. O parlamentar é um homem que trabalha determinado e extremamente dedicado ao município de Gurupi.

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.