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Marilis Fernandes Barros Chaves

Biografia

Marilis Fernandes Barros Chaves nasceu em Goianésia, Estado de Goiás, em 19 de março de 1966. Ainda criança sua família mudou-se para o Norte Goiano, fixando-se em Gurupi, formada em Direito pela Universidade Unirg.
Em 1983 conseguiu seu primeiro emprego no antigo Banco Bamerindus, que em 1999 foi adquirido pelo atual HSBC, no qual permaneceu por 24 anos, ocupando vários cargos, desde atendente até gerente de pessoa física. No ano de 2000 foi considerada a melhor funcionária do Brasil, sendo premiada pelo presidente do Banco, que tem sede em Londres, e na oportunidade esteve em Belém/PA, para presenteá-la com um Gol geração 3000, como reconhecimento ao seu trabalho.
Em 2009, deixou de ser funcionária do Banco, e foi se dedicar a política, nesse ano coordenou a campanha do marido Maurício Nauar Chaves como vereador, sendo o mais votado na cidade com uma votação histórica de 2.049 votos.
Eleita desde 2012, exercendo o cargo de vereadora, sendo a 4ª mais votada com 1.102 votos, ocupou o cargo de Vice-Presidente da Casa, se dedicando exclusivamente ao povo gurupiense.
Atualmente, reeleita pelo terceiro mandato consecutivo, fazendo parte da mesa diretora como primeira secretária, com uma jornada de trabalho bem estruturada, tem conseguido cumprir as metas propostas em tempos de campanha.
Um dos marcos da vida política da vereadora, baseado nos três pilares de sua trajetória são Saúde, Educação e Inclusão da Mulher; sua vida política vem se desenvolvendo com ética profissional, respeito ao ser humano, sendo este, um diferencial, elencando ações adotadas na conquista de seus ideais políticos. Participa ativamente de toda a dinâmica que envolve o processo legislativo, sendo uma figura de destaque nas tomadas de decisões da Casa.

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.