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Biografia

Ronaldo Lira é servidor público, vereador reeleito e uma liderança reconhecida pelo trabalho comunitário e dedicação ao desenvolvimento de Gurupi. Casado e pai de dois filhos, construiu sua trajetória com base no compromisso social, na participação popular e na defesa das causas da comunidade.

Sua atuação pública começou nos movimentos comunitários, participando da Associação de Moradores do bairro Malvinas e, posteriormente, assumindo a presidência da Associação de Moradores do setor Sol Nascente. À frente da entidade, liderou importantes ações sociais e estruturais, como cursos de qualificação profissional que beneficiaram centenas de pessoas, projetos voltados à juventude e articulações para melhorias urbanas no município.

Movido pelo compromisso com a vida e a solidariedade, fundou a AVIDAS, associação dedicada ao incentivo à doação voluntária de sangue, fortalecendo campanhas de conscientização e mobilização social em Gurupi.

Servidor público desde 1994, atua como técnico em laboratório no Núcleo de Hemoterapia de Gurupi. É formado em Pedagogia e Gestão Pública, unindo experiência profissional, conhecimento técnico e compromisso humano em sua atuação política.

Após ser 1º suplente de vereador em duas eleições consecutivas, foi eleito vereador em 2020 e reeleito em 2024, consolidando sua representatividade e reafirmando o compromisso de continuar trabalhando por uma Gurupi mais justa, humana e desenvolvida.

Sua trajetória segue sendo guiada por valores como ética, dedicação, respeito às pessoas e serviço ao próximo.

Ronaldo Lira tem se destacado na Câmara Municipal pela atuação firme em defesa da inclusão social, dos direitos das mulheres, da saúde, da cultura, da transparência pública, da valorização dos trabalhadores e da garantia de direitos da população. Ao longo do mandato destinou emendas e articulou a destinação de recursos junto aos orçamentos municipais, contribuindo para a compra de livros como Mundo do Théo, cadeiras de rodas, medicamentos e insumos farmacêuticos, além de investimentos em infraestrutura urbana, cultura e na aquisição de cestas básicas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Autor de importantes leis municipais e defensor de políticas de proteção à mulher, também foi responsável pela implantação do Violentrômetro no site da Câmara Municipal, uma ferramenta de alerta e conscientização para auxiliar mulheres em situação de violência doméstica. Seu mandato é marcado por iniciativas que promovem cidadania, respeito e mais qualidade de vida para os gurupienses.

Entre as principais conquistas legislativas de Ronaldo Lira, estão leis que impactam diretamente a vida das pessoas em Gurupi e refletem seu compromisso com inclusão, respeito e qualidade de vida.

Entre elas, está a lei que garante atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos e processos seletivos municipais, além da instituição do Abril Azul no calendário oficial do município, reforçando a conscientização e o cuidado com o autismo ao longo de todo o mês. Também é de sua autoria a lei que estabelece o conhecimento em Libras como critério de desempate em concursos públicos com prova de títulos.

Seu trabalho também alcança a valorização da cultura e da identidade local, com o reconhecimento do Chambari como patrimônio cultural imaterial de Gurupi. Na área social, atua com a reserva de vagas de estágio para idosos na administração pública, a declaração de utilidade pública da Associação dos Indígenas Atikum Umã do Tocantins, a proibição da inauguração de obras públicas inacabadas e a criação do Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista, fortalecendo direitos e valorizando diferentes segmentos da sociedade.

Além da atuação parlamentar, Ronaldo Lira também desenvolve ações sociais voltadas à conscientização e solidariedade, com campanhas de incentivo à doação de sangue e medula óssea, realização de blitz educativas, mobilizações comunitárias e recrutamentos solidários em parceria com a população.

Entre seus projetos de destaque está a Câmara Mirim, iniciativa criada pelo vereador para incentivar a educação política e a cidadania entre crianças e adolescentes de Gurupi. O projeto realiza anualmente eleições estudantis com alunos de diversas escolas do município, proporcionando aos participantes a experiência do processo eleitoral e da atuação no Poder Legislativo por meio de sessões simuladas na Câmara Municipal.

Trata-se de um projeto permanente, com caráter educativo e formativo, pensado para ultrapassar mandatos e gerações, permanecendo como legado de incentivo à participação política e ao aprendizado democrático, independentemente de quem esteja no exercício do mandato.

Também é idealizador do projeto Emprega Gurupi, voltado à divulgação de vagas de emprego e ao incentivo da geração de oportunidades, aproximando trabalhadores do mercado de trabalho e fortalecendo a busca por qualificação e renda no município.

Um mandato construído com trabalho, compromisso e resultados que fazem diferença na vida das pessoas.

Ele tem atuado de forma ativa na Câmara Municipal, apresentando diversos projetos de lei, requerimentos, indicações e matérias legislativas. Suas propostas visam atender às necessidades da população, sempre com foco no bem-estar da comunidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

MATÉRIAS APRESENTADAS DE 01/01/2025 Á 04/08/2025.

MATÉRIAS QUANTIDADE
REQUERIMENTO- REQ 44
INDICAÇÃO – IND 44
MOÇÃO DE APLAUSOS 4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO – PLO-L 17
PROJEO DE RESOLUÇÃO 2
TOTAL DE MATÉRIAS APRESENTADAS 111

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.