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Biografia

Ronaldo Lira, brasileiro, natural de Araguaçu/TO. Filho da união entre Esmerino Alves Glória e Maria Tavares Lira, já falecidos. Tem dois filhos. Chegou em Gurupi ainda criança, em 1969, pôde acompanhar e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
É servidor público estadual desde 1994, e trabalha no Núcleo de Hemoterapia de Gurupi. Concluiu a segunda graduação em Gestão Pública que o ajudará a desenvolver um trabalho para sociedade com mais clareza. Está no meio político por vocação e tradição. Desde muito jovem esteve engajado na política. Residiu por alguns anos no Setor Malvinas onde fez parte da Diretoria da Associação de Moradores, depois, em 1997, mudou-se para o Bairro Sol Nascente, e começou a participar da Associação de Moradores, logo assumiu a presidência.
Então desenvolveu alguns projetos em parceria com outra associação, a AMU, e entregaram a comunidade local e adjacentes vários cursos de qualificação profissionalizante, corte e costura, cabelereiro (a), e informática para 380 pessoas em 2006.
Reivindicou também o alargamento da Avenida S-15, porque na época havia muitos acidentes, e a partir da duplicação melhorou-se o fluxo de veículos na via e, por conseguinte a diminuição dos acidentes. Ainda buscou uma pista de bicicross para a prática do esporte pela juventude, situada ao lado da escola Dr. Joaquim Pereira da Costa.
Além disso, é fundador da Associação de Incentivo ao Doador Voluntário de Sangue de Gurupi e Região, cujo o objetivo é fomentar a doação sanguínea espontânea, por meio de parcerias de descontos com laboratórios, dentistas, médicos, fisioterapeutas, psicólogos e entre outros. Foi 1º suplente de vereador por duas eleições, sendo que na penúltima em 2016 obteve 1.144 votos, embora não tenha sido eleito devido à “legenda”. Ainda como suplente teve a oportunidade de assumir o mandato de vereador no período de 23/04/2018 a 31/05/2018, em substituição ao titular, apesar do pouco tempo, pôde contribuir com 18 matérias legislativas, sendo 03 indicações, 01 projeto de lei e 14 requerimentos.
Agradecido pela votação que vinha obtendo, viu que havia reconhecimento e isso o ajudou a renascer a força para continuar perseverando. Aceitou o convite para se filiar ao PSC e hoje, depois de 04 tentativas foi eleito vereador com 651 votos nas eleições de 2020. O intuito é contribuir com projetos que possam agregar desenvolvimento a nossa cidade.

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.