ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Biografia

Walter Coelho nasceu em 11 de março de 1982, é casado com Tatiane Coelho e pai de dois filhos, Manasséz Ribeiro e Murillo. Graduado em Sistema de Informação e pós-graduando em Gestão Pública e Compliance, é Sargento da Reserva do Exército Brasileiro, servidor efetivo da Universidade de Gurupi – UnirG, membro da Comissão de Avaliação Institucional da Universidade de Gurupi – UnirG e membro do Conselho Curador da Fundação UnirG. Atualmente, é presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Gurupi.

Filho de vaqueiro e oriundo de uma família humilde, chegou a Gurupi no ano de 1984. Foi estudante do Colégio Bom Jesus até a 8ª série e, aos 16 anos, teve a oportunidade de morar na cidade de São Paulo, onde se formou em Sistema de Informação. Durante sua trajetória de vida, serviu ao Exército Brasileiro, uma das maiores escolas de formação cidadã, onde aprendeu o significado de servir à pátria, compreendendo que, em alguns momentos, é necessário usar o braço forte em defesa dos menos favorecidos e, em outros, estender a mão amiga.

Conhecido como Sargento W. Coelho, participou de diversas missões e da formação de novos soldados. Retornou a Gurupi–TO em 2005 e, no início de 2006, ingressou na UnirG, onde atuou por 15 anos no Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), exercendo as funções de assessor de tecnologia, coordenador de tecnologia e chefe geral do setor de TI.

Também integrou o Conselho Municipal de Previdência Social do Município, atuando como membro, secretário, vice-presidente e presidente. Atualmente, faz parte da Comissão Própria de Avaliação Institucional (CPA). Em 2021, assumiu a presidência da ASAUNIRG – Associação dos Servidores da Fundação UnirG, sendo reeleito para um novo mandato, encerrado em 31 de dezembro de 2025.

Concorreu às eleições de 2016, alcançando a primeira suplência de vereador em Gurupi. Em 2020, obteve mais de 500 votos, novamente ficando como suplente. Com 24 anos de serviços públicos prestados, foi eleito, em 2024, o 10º vereador mais votado de Gurupi, com 743 votos.

Na Câmara Municipal, tem atuado de forma ativa, apresentando diversos projetos de lei, requerimentos, indicações e matérias legislativas. Suas propostas buscam atender às necessidades da população, sempre com foco no bem-estar da comunidade e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

 

 

 

 

Competências

Regimento interno — Art. 119

Art. 119. São deveres do Vereador, dentre outros:

I — desincompatibilizar-se, e fazer declaração de bens, no ato da posse e ao término do mandato e, enquanto investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades ou impedimentos previstos na Constituição Federal e no artigo 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi;

II — observar as determinações legais e regimentais relativas ao exercício da Vereança;

III — desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV — exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo se regularmente licenciado;

V — manter o decoro parlamentar;

VI — comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, exceto quando estiver impedido;

VII — propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VIII — residir no território Municipal;

IX — conhecer e observar este Regimento Interno.

§ 1.° O compareci mento efetivo do Vereador à Casa será registrado pela Mesa e Presidência das Comissões, da seguinte forma:

I — às sessões de deliberações, através de listas de presença em Plenário;

II — nas atividades das Comissões, pelo controle de presença próprio.

§ 2.° Considera-se ato atentatório e infração ao decoro parlamentar, além das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Gurupi e demais legislações incidentes, a prática de ilícito penal, de qualquer ato contrário à moralidade e que implique quebra da ética parlamentar.