Servidores do quadro geral do município terão recomposição salarial de 6,29%
Com a Casa cheia, Os projetos foram apreciados, votados e aprovados por unanimidade. O PL 009/2017 que foi retirado de pauta durante sessão ordinária na manhã desta quarta, e substituído pelos PLs 013/2017, que inclui os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias do município e o 014/2017 cria Lei própria para favorecer os servidores da educação municipal.
Após ouvir alguns agentes de endemias que participaram da sessão pela manhã, os vereadores entenderam que não seria justo deixar de fora da data base os Agentes Comunitários de Saúde e os servidores do Magistério Público Municipal. Contatado pelos vereadores, o procurador do município, Thiago Benfica, se reuniu com parlamentares e servidores ainda pela manhã, quando a sessão foi suspensa para ouvir os servidores, chegando ao consenso de substituir o PL.
Para que os servidores já recebam a data base na próxima folha de pagamento, foi convocada uma sessão extraordinária para que os PLs fossem apreciados e votados. A recomposição salarial será de 6,29% retroativa a 1º de maio do corrente ano.
Os relatores dos projetos foram os vereadores Ataíde Leiteiro (PPS) e Ivanilson Marinho (PMDB), PL 013/207, e Eduardo Fortes (PSDB) e César da Farmácia (DEM), PL 014/2017.
Por Josy Rodrigues/Ascom CMG