Por Josy Donato-Ascom/CMG

Texto do PL trata sobre conscientização, inclusão, prioridade e horário especial para servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com autismo.

Dentre as atribuições do Projeto de Lei (PL 31/2019) estão instituir Política Municipal de Proteção dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, promover eventos de conscientização, inclusão no mercado de trabalho, qualificar profissionais da educação facilitando assim o acesso destes, prioridade e facilidade no acesso aos serviços de saúde, além de obrigar o município a dispor horário especial para os servidores do município que cuidem de cônjuge, filho ou dependente com o transtorno de aspecto autista.

 O autor do PL, vereador Ivanilson Marinho (MDB) destacou as dificuldades enfrentadas pelas pessoas portadoras do transtorno, assim como dos cuidadores e/ou familiares destas, e da falta de atenção do Poder Público.

“Além disso, nas poucas vagas disponíveis, a qualidade no atendimento é muito questionável, sendo adotados métodos pedagógicos defasados, também é rara a ação voltada para a ampliação das áreas verbal, social e cognitiva. Enfim, nota-se que até o momento não existe uma política pública dirigida a este público”, justificou na propositura.

A proposta também prevê no art. 3º o acesso a serviços de saúde incluindo uma forma de oferecer o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos, informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento também acesso ao ensino educacional e profissionalizante, bem como garantia de vagas em escolas da rede municipal.